Ao contrário do resto da Europa, por cá, as bicicletas têm menos direitos do que os veículos motorizados. Urge alterar as regras de circulação na estrada, para maior segurança dos ciclistas e para não acontecer acidentes como o de ontem com um elemento dos Busca Trilhos Team.
A proliferação de vias pedonais e ciclovias por todo o País é um sinal de que os portugueses estão a tomar consciência dos benefícios com os meios de locomoção alternativos.
Incentivar a sua utilização é fundamental do ponto de vista ecológico, mas também para promover hábitos de vida mais saudáveis.
Alguns municípios têm criado condições para que, quem anda a pé ou de bicicleta, o possa fazer em segurança mas, fora destes espaços chamados pedonais ou ciclovias, a lei trata-os como invasores da via pública, em vez de utilizadores de pleno direito.
Oportunidade perdida...
●●● A última versão do código da estrada, de Fevereiro de 2005, poderia ter corrigido as falhas da lei quanto à circulação de bicicletas na via pública. Mas nada melhorou. Os ciclistas continuam a perder a prioridade nos cruzamentos, mesmo quando seria mais lógico proceder de outra forma.
Outro exemplo: se seguirem em frente numa via e surgir um automóvel num cruzamento à esquerda, a bicicleta é obrigada a parar para deixá-lo passar.
Portugal é dos poucos Estados-membros onde a bicicleta não tem prioridade, mesmo que se apresente pela direita.
Os veículos motorizados só são obrigados a ceder passagem a bicicletas à saída de parques de estacionamento, postos de abastecimento ou caminhos particulares, e antes de entrarem na rotunda.
Foi analidado as regras de trânsito em 15 Estados-membros e em nenhum ocorre esta situação.
As bicicletas são veículos participantes no tráfego, com os mesmos direitos que os outros, aplicando-se as regras universais do código da estrada: o veículo que circula pela direita tem prioridade sobre os da esquerda e todos devem respeitar os semáforos e sinais de trânsito.
●●● Outra norma perigosa é a que obriga os ciclistas a circular junto às bermas. Tal situação pode dar origem a acidentes graves se, por exemplo, ao abrir a porta de um carro estacionado, atingir a bicicleta. A maioria dos códigos europeus já abandonou esta regra, deixando ao ciclista a responsabilidade de escolher as condições mais seguras em cada situação. Em França e na Bélgica, por exemplo, aqueles estão mesmo proibidos de circular perto das bermas e de carros estacionados.
Na cauda do pelotão
●●● Enquanto os direitos e a segurança dos ciclistas não forem assegurados pela lei, o actual código da estrada não promove a utilização generalizada da bicicleta.
●●● Talvez por isso não seja de estranhar que, segundo dados de 2002 do Eurostat, apenas 6% dos portugueses entre 15 e 34 anos utilizem regularmente este meio, contra uma média europeia de 15 a 18% (só os gregos ficam atrás, com 3 por cento). E não se pode culpar o relevo acidentado das nossas cidades. Veja-se o caso dos austríacos e alemães, cujos países não são planos e, mesmo assim, têm taxas de utilização de 40% e de 29%, respectivamente.
●●● Outros países são também exemplos a seguir no capítulo da legislação, que protege os ciclistas e incentiva esta prática, como forma de amenizar o tráfego nas cidades. Os mais activos são a Alemanha e a Bélgica: obrigam os condutores a manter uma distância de segurança de, pelo menos, 1,5 metros ao ultrapassar uma bicicleta (norma também seguida em Espanha). Além disso, sempre que viram à direita, devem assegurar-se de que não cortam o caminho a uma bicicleta que segue em frente, regra aplicada também na Dinamarca. Destacam-se ainda medidas como a passagem de ruas de sentido único para os dois sentidos, apenas para velocípedes, ou a permissão de ultrapassar pela direita, em caso de trânsito lento, adoptada na Suécia.
Consumidores exigem
● Há muito a fazer pela segurança dos ciclistas nas estradas nacionais. Permitir que circulem sem ser junto à berma é o primeiro passo para não serem atingidos se a porta de um carro estacionado abrir. Mas dar-lhes prioridade quando seguem pela direita é também uma alteração urgente ao código da estrada. É fundamental exigir uma distância mínima de 1,5 metros para ultrapassar bicicletas pela esquerda e permitir aos ciclistas circular lado-a-lado, com as devidas precauções.
Aqui deixo algumas informações adicionais a questão sempre pertinentes.
Incentivar a sua utilização é fundamental do ponto de vista ecológico, mas também para promover hábitos de vida mais saudáveis.
Alguns municípios têm criado condições para que, quem anda a pé ou de bicicleta, o possa fazer em segurança mas, fora destes espaços chamados pedonais ou ciclovias, a lei trata-os como invasores da via pública, em vez de utilizadores de pleno direito.
Oportunidade perdida...
●●● A última versão do código da estrada, de Fevereiro de 2005, poderia ter corrigido as falhas da lei quanto à circulação de bicicletas na via pública. Mas nada melhorou. Os ciclistas continuam a perder a prioridade nos cruzamentos, mesmo quando seria mais lógico proceder de outra forma.
Outro exemplo: se seguirem em frente numa via e surgir um automóvel num cruzamento à esquerda, a bicicleta é obrigada a parar para deixá-lo passar.
Portugal é dos poucos Estados-membros onde a bicicleta não tem prioridade, mesmo que se apresente pela direita.
Os veículos motorizados só são obrigados a ceder passagem a bicicletas à saída de parques de estacionamento, postos de abastecimento ou caminhos particulares, e antes de entrarem na rotunda.
Foi analidado as regras de trânsito em 15 Estados-membros e em nenhum ocorre esta situação.
As bicicletas são veículos participantes no tráfego, com os mesmos direitos que os outros, aplicando-se as regras universais do código da estrada: o veículo que circula pela direita tem prioridade sobre os da esquerda e todos devem respeitar os semáforos e sinais de trânsito.
●●● Outra norma perigosa é a que obriga os ciclistas a circular junto às bermas. Tal situação pode dar origem a acidentes graves se, por exemplo, ao abrir a porta de um carro estacionado, atingir a bicicleta. A maioria dos códigos europeus já abandonou esta regra, deixando ao ciclista a responsabilidade de escolher as condições mais seguras em cada situação. Em França e na Bélgica, por exemplo, aqueles estão mesmo proibidos de circular perto das bermas e de carros estacionados.
Na cauda do pelotão
●●● Enquanto os direitos e a segurança dos ciclistas não forem assegurados pela lei, o actual código da estrada não promove a utilização generalizada da bicicleta.
●●● Talvez por isso não seja de estranhar que, segundo dados de 2002 do Eurostat, apenas 6% dos portugueses entre 15 e 34 anos utilizem regularmente este meio, contra uma média europeia de 15 a 18% (só os gregos ficam atrás, com 3 por cento). E não se pode culpar o relevo acidentado das nossas cidades. Veja-se o caso dos austríacos e alemães, cujos países não são planos e, mesmo assim, têm taxas de utilização de 40% e de 29%, respectivamente.
●●● Outros países são também exemplos a seguir no capítulo da legislação, que protege os ciclistas e incentiva esta prática, como forma de amenizar o tráfego nas cidades. Os mais activos são a Alemanha e a Bélgica: obrigam os condutores a manter uma distância de segurança de, pelo menos, 1,5 metros ao ultrapassar uma bicicleta (norma também seguida em Espanha). Além disso, sempre que viram à direita, devem assegurar-se de que não cortam o caminho a uma bicicleta que segue em frente, regra aplicada também na Dinamarca. Destacam-se ainda medidas como a passagem de ruas de sentido único para os dois sentidos, apenas para velocípedes, ou a permissão de ultrapassar pela direita, em caso de trânsito lento, adoptada na Suécia.
Consumidores exigem
● Há muito a fazer pela segurança dos ciclistas nas estradas nacionais. Permitir que circulem sem ser junto à berma é o primeiro passo para não serem atingidos se a porta de um carro estacionado abrir. Mas dar-lhes prioridade quando seguem pela direita é também uma alteração urgente ao código da estrada. É fundamental exigir uma distância mínima de 1,5 metros para ultrapassar bicicletas pela esquerda e permitir aos ciclistas circular lado-a-lado, com as devidas precauções.
Aqui deixo algumas informações adicionais a questão sempre pertinentes.
» Preciso de carta ou licença?
Não, mas deve conhecer o código da estrada, sinais e regras de circulação.
Leve sempre o bilhete de identidade ou outro documento de identificação.
» Devo ter matrícula e seguro?
Não. Estes só são exigidos para veículos motorizados.
» Devo usar capacete?
A lei não o exige, excepto no transporte de crianças (estas devem seguir numa cadeira própria e com capacete homologado). Mas convém usar capacete e nós que praticamos BTT devemos por essa utilização como uma máxima conforme relatamos no post O CAPACETE OLHA PELA TUA VIDA 09/07/09.
Obrigatórios são as luzes e reflectores, à noite ou com fraca visibilidade, como nevoeiro.
» Posso ouvir música no MP3 enquanto ando de bicicleta?
Sim, desde que use auscultadores apenas num ouvido. Telemóveis, só com sistema de “mãos livres” ou um dos auriculares no ouvido.
» Posso circular nos passeios?
Não. As bicicletas devem circular na estrada e nas ciclovias quando existam. Nos passeios, bermas e pistas pedonais é proibido andar de bicicleta. Nas passadeiras, deve atravessar com o velocípede pela mão.
» Preciso de reboque para transportar bicicletas no carro?
Não, pode usar um suporte para o transporte no tejadilho ou na retaguarda do automóvel. Tenha o cuidado de não tapar a matrícula e a iluminação, nem ultrapassar a largura do carro.
A TODOS
- utilizadores de bicicleta e condutores de veiculos motorizados. Vamos ter mais cuidado e respeito nas estradas, pois numca se sabe o que pode acontecer.
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